Ações Judiciais

  • Ação de isonomia da GAS entre ativos e inativos

    A ANSERJUFE irá propor ação judicial visando garantir a isonomia entre os agentes de segurança ativos e inativos na percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, instituída pelos artigos 17 e 30 da Lei nº 11.416/2006, nos proventos dos associados inativos e pensionistas dos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista, em decorrência das funções de segurança e cujos benefícios estejam ao abrigo da regra de paridade prevista na Constituição Federal.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.

    Autorização



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