Ações Judiciais

  • Ação para o pagamento do bônus de desempenho jurisdicional - BDJ

    A ANSERJUFE irá propor ação judicial para o pagamento do bônus de desempenho jurisdicional – BDJ aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.

    Entenda o caso. 

    O Governo do Estado de Pernambuco sancionou a Lei n.° 15.310, de 10 de junho de 2014, assegurando aos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco – TJPE o recebimento do “Bônus de Desempenho Jurisdicional – BDJ”, no valor correspondente a, no máximo, 100% da remuneração mensal do servidor beneficiado.

    Apesar de devidamente assegurado o direito pela Lei n.° 15.310/2014, o Tribunal de Justiça permaneceu inerte nos últimos três anos, deixando de regulamentar os critérios de avaliação do desempenho institucional e individual, inviabilizando o pagamento da vantagem salarial aos servidores, nos termos do art. 5° da acenada norma.

    Essa inércia do TJPE revela-se ilegal e inconstitucional, não sopesando dúvida de que, em casos similares, quando há parcial regulamentação de direitos, o Poder Judiciário tem aplicado a sistemática de adoção por analogia da legislação existente, mas que regulamenta o direito apenas para parcela de servidores.

    Nesse sentido, por exemplo, destacamos os precedentes firmados pelo Supremo Tribunal Federal – STF, nos autos dos Mandados de Injunção n.°s 670 e 708, que aplicaram a Lei Geral de Greve aos servidores públicos.

    Além disso, o tema foi devidamente regulamentado no âmbito do Poder Executivo pelo Estado de Pernambuco, legislação essa que deverá ser utilizada pelo TJPE efetivando o direito dos servidores do órgão, até que advenha regra própria, editada pelo Poder Judiciário Estadual.

    O TJPE não pode ficar eternamente inerte em relação ao seu dever de regulamentar a matéria, causando prejuízo financeiro aos servidores públicos.

    Assim, diante dessa ilegalidade patente, a ANSERJUFE irá propor ação coletiva para que o TJPE regulamente a matéria ou adote a norma já existente, editada para regulamentar o Bônus para os servidores do Poder Executivo, até o advento da norma própria. Para tanto é necessária a outorga de instrumento individual de autorização.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem enviar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do RG, do CPF e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor para o e-mail juridico@anserjufe.org.br, ou para a sede da ANSERJUFE.

    Mais informações podem ser obtidas pelo site www.anserjufe.org.br ou pelo telefone (81) 3040-5079.

    Autorização



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