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23/08/2019

Ministro Gilmar Mendes vota pela manutenção da incorporação dos Quintos

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, relator do RE 638.115, em voto publicado nesta sexta-feira, 23/8, manteve os Quintos para os servidores que os recebem em função de decisão judicial transitada em julgado.

Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado. No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores”, escreveu Mendes. 

O voto pela manutenção do direito era esperado e considerado uma importante vitória. “Quando visitamos o Ministro Gilmar Mendes, juntamente com as demais entidades que representam a categoria, o nosso sentimento foi de que as decisões judiciais transitadas em julgado e as decisões administrativas proferidas há mais de cinco anos, contados a partir de 2018, teriam os seus efeitos mantidos”, afirmou o Presidente da ANSERJUFE Ubiratan Marques.

Votação virtual

Agora, os demais membros da corte têm até às 23:59h da próxima quinta-feira para ratificar ou divergir do voto do relator. Continuamos confiantes no resultado positivo do julgamento.

A Diretoria

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