Ações Judiciais

  • Ação de restituição de IR incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente

    Os servidores públicos que ficavam um ou mais anos sem receber vantagem remuneratória e após ter seu direito reconhecido, administrativa ou judicialmente, recebiam os valores de forma integral e, obrigatoriamente, tinham de recolher o Imposto de Renda - IR sobre o montante global em razão do entendimento da Receita Federal sobre o tema, que adotava a aplicação do regime de caixa.

    O procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva segundo o regime de competência.

    Em função de reiteradas decisões judiciais, que reconheciam como correto o regime de competência, o Governo mudou a forma de tributação fazendo com que o IR fosse calculado como se os pagamentos tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondiam, conforme as regras constantes na Instrução Normativa n.º 1.127/2011 da Receita, que estabelece que para o cálculo do imposto será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos rendimentos mensais.

    Com a nova norma a situação mudou e, a partir de agora, os contribuintes que receberem "rendimentos retroativos" poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.

    Confira o exemplo:

    Rendimento acumulado correspondente a 50 parcelas mensais de R$ 2.000,00 = R$ 100.000,00

    Pela regra antiga:

    Alíquota de IR = 27,5% 

    Imposto = R$ 27.500,00

    Pela nova regra:

    Alíquota aplicável = 7,5% 

    Parcela a deduzir referente a 50 parcelas = R$ 5.846,36

    Imposto a ser recolhido sobre os R$ 100.000,00 = R$ 1.878,50

    Diferença de imposto a restituir = 27.500,00 – 1.878,50 = R$ 25.621,50

    Ocorre que a Receita só reconheceu a aplicação das novas regras para os pagamentos realizados após a vigência dos diplomas legais que agora regulam a matéria.

    No caso dos servidores do Judiciário Federal e Estadual, vários foram os pagamentos efetuados, de forma administrativa ou judicial, em exercícios anteriores como, por exemplo o pagamento de quintos/décimos. 

    A ANSERJUFE ingressou judicialmente com uma ação visando garantir o mesmo tratamento a todos que receberam importâncias de forma acumulada, ao menos nos últimos cinco anos, seja judicialmente, por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, ou administrativamente, propiciando a aplicação isonômica das novas regras para esses pagamentos.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a procuração e o contrato de honorários preenchidos, assinados e acompanhados de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um(a) funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.

    Autorização



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