Os servidores do Poder Judiciário que exercem atribuições de transporte estão incumbidos de garantir a segurança do patrimônio do órgão e das autoridades administrativas e judiciais, fazendo jus a percepção da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), nos termos do artigo 17, caput, da Lei 11.416/06.
Entretanto, a administração não reconhece o direito de tais servidores, deixando de incluir em seus contracheques o valor da GAS, motivo pelo qual a ANSERJUFE irá propor ação coletiva visando o recebimento de tal parcela salarial, bem como o pagamento dos valores retroativos devidos referentes aos últimos cinco anos.
Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.
Autorização