Os servidores do Poder Judiciário possuem como forma de remuneração do cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõe o artigo 11 da Lei n.° 11.416/06, vejamos:
“Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.”
A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da Lei n.° 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.
Diferentemente das leis anteriores, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na nova legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre o padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.
No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.
Dessa forma, para corrigir a referida distorção, a ANSERJUFE irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.
Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um(a) funcionário(a) da ANSERJUFE no local de trabalho.
Autorização