Ações Judiciais

  • Ação para dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda

    A ANSERJUFE irá propor ação coletiva para obter, em prol dos servidores associados, o direito de dedução integral dos gastos com educação no imposto de renda, afastando os limites fixados na Lei n.° 9.250/95, Decreto n.° 3.000/99 e Instrução Normativa n.° 15/2001, da Secretaria da Receita Federal.

    A matéria não é nova e já obteve junto ao TRF da 3ª Região julgamento declarando a inconstitucionalidade da referida limitação, motivo pelo qual ANSERJUFE espera obter êxito na medida, que permitirá aos servidores deduzirem integralmente tais despesas, restituindo um quantitativo maior do imposto retido na fonte.

    Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF, do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um(a) funcionário(a) da ANSERJUFE, no local de trabalho.

    Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (81) 3040-5079.

    Autorização



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