Ações Judiciais

  • Ação visando a inclusão da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ no cálculo de adicionais

    A ANSERJUFE, em consonância com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF, ajuizará ação para que a Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Poder Judiciário Federal.

    Entenda o caso

    Por meio da Lei n.° 11.416/2006 foi instituído o pagamento da GAJ aos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário da União. Conforme o Art. 11 da referida Lei, a remuneração desses servidores compõe-se do vencimento básico somado à GAJ e acrescido das vantagens pecuniárias permanentes definidas em lei.

    De forma semelhante à GAJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho – GAT pela Lei n.° 10.910/04. Agora, em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

    Com base nesse precedente, a assessoria jurídica da ANSERJUFE ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GAJ e sua consequente inserção na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.

    Natureza genérica

    A Gratificação Judiciária – GAJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e a produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas. 

    As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GAJ decorre apenas de vínculo estatutário e, por via de regra, estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.

    Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GAJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Hora-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.

    Todos têm direito

    Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos do Poder Judiciário Federal - ativos, inativos e pensionistas. Esse reconhecimento da GAJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

    Vale mencionar que a ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unafisco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Diante de tais fatos, a ANSERJUFE proporá a competente ação judicial visando corrigir tais distorções.

    Faça parte

    Para participar é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso na ação até 28 de janeiro.

    As autorizações devem ser enviadas para o e-mail juridico@anserjufe.org.br, ou para as subsedes da ANSERJUFE em São Paulo, na Rua Augusta, 101, Sala 1820, Edif. Ca'd'Oro Escritórios, Consolação - São Paulo/SP, CEP 01305-000, ou Recife/PE, na Av. Frei Matias Teves, 285, Sala 901, Edif Graham Bell, Ilha do Leite - Recife/PE, CEP 50070-465.

    Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-006.3380 ou (61) 99994-9047.

    Autorização



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