Ações Judiciais

  • Ação visando que a Gratificação Judiciária - GJ seja reconhecida como vencimento - TJ/SP

    A ANSERJUFE, em consonância com recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelecida no Recurso Especial (REsp) 1585353/DF, ajuizará ação para que a Gratificação Judiciária – GJ seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP.

    Entenda o caso

    Por meio da Lei Complementar n.° 715/1993 foi instituído o pagamento da GJ aos servidores Poder Judiciário do Estado de São Paulo e mantido pelas Leis Complementares n.° 1.111/2010 e n.° 1.217/2013. 

    De forma semelhante à GJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho – GAT pela Lei n.° 10.910/04. Agora, em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

    Com base nesse precedente, a assessoria jurídica da ANSERJUFE – Escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria – ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza jurídica de vencimento da GJ e sua consequente inserção na base de cálculo das vantagens percebidas pelos servidores, bem como a incorporação dos valores pleiteados.

    Todos têm direito

    Terão direito à incorporação todos os servidores efetivos do Tribunal de Justiça de São Paulo - ativos, inativos e pensionistas. Esse reconhecimento da GJ como vencimento gerará, além de um aumento na remuneração mensal, também um passivo referente aos últimos cinco anos anteriores à propositura da ação.

    Vale mencionar que a ação dos servidores da Auditoria da Receita Federal, representados pela Unafisco Nacional, já teve seu trânsito em julgado de forma favorável ao reconhecimento da GAT como vencimento e início da execução do passivo na 10ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Diante de tais fatos, a ANSERJUFE proporá a competente ação judicial visando corrigir tais distorções.

    Faça parte

    Para participar, é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso para que conste da lista que será apresentada com a peça inicial, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 612.043. 

    As autorizações devem ser enviadas para o e-mail juridico@anserjufe.org.br, ou para a subsede da ANSERJUFE em São Paulo/SP, localizada na Rua Augusta, 101, Sala 1820, Edif. Ca"d"Oro Escritórios, Consolação - São Paulo/SP, CEP 01305-000.

    Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-006.3380.

    Autorização



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