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23/03/2020

ANSERJUFE convoca aposentados a ingressarem em nova ação

Os órgãos da administração e/ou o Tribunal de Contas da União (TCU) têm intimado os servidores públicos federais aposentados sobre a retirada de parcela remuneratória de seus proventos de aposentadoria, denominada “opção” e prevista pelo então vigente Art. 193 da Lei   n.° 8.112/1990.

A medida decorre de decisão do TCU, definida  no Acórdão n.° 1599/2019 Plenário/TCU que, mudando entendimento até então vigente, decidiu ser  “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei n.° 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”.

Os associados que tenham satisfeito os pressupostos estabelecidos no Art. 193 da Lei n.° 8.112/90 – exercício de função de direção, chefia, assessoramento, assistência ou cargo em comissão por período de 5 (cinco) anos consecutivos ou 10 (dez) interpolados – ainda que sem os requisitos para a aposentação em qualquer modalidade, devem ingressar na ação, assinando a autorização individual. 

Quem pode participar? 

Servidores aposentados que não tiveram a aposentadoria homologada pelo TCU, especialmente aqueles que já foram notificados pelo órgão sobre a retirada da referida vantagem denominada “opção”  dos seus proventos.

Faça parte

Para participar, é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso na ação, até 27 de março, para que conste da lista que será apresentada com a peça inicial, nos exatos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 612.043. 

As autorizações devem ser enviadas para o e-mail juridico@anserjufe.org.br.

Mais informações podem ser obtidas através do telefone 0800-006.3380

Imprima a autorização
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