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05/05/2020

Ação judicial visando que a Gratificação Judiciária – GJ seja reconhecida como vencimento é distribuída

A ANSERJUFE ajuizou, por meio do Escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria, a Ação Ordinária n.° 1021398-26.2020.8.26.0053, que tramita na 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo e visa que a Gratificação Judiciária – GJ seja reconhecida como vencimento, incluindo-a na base de cálculo dos adicionais e gratificações recebidos pelos servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP.

Entenda o caso

Por meio da Lei Complementar n.° 715/1993 foi instituído o pagamento da GJ aos servidores Poder Judiciário do Estado de São Paulo e mantido pelas Leis Complementares n.° 1.111/2010 e n.° 1.217/2013. 

De forma semelhante à GJ, aos servidores da Auditoria da Receita Federal foi instituído o pagamento da Gratificação de Atividade de Trabalho – GAT pela Lei n.° 10.910/04. Em julgamento recentemente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, foi reconhecido o caráter da GAT como integrante do vencimento básico dos servidores, o que fez com que gratificações e adicionais tivessem sua base de cálculo alterada.

Com base nesse precedente, a assessoria jurídica da ANSERJUFE ajuizou a ação coletiva em tela e segue confiante no êxito do pleito.

Natureza genérica

A Gratificação Judiciária – GJ, tal como a GAT, é uma gratificação de natureza genérica na sua integralidade, não condicionada ao desempenho e a produtividade, pois todos os servidores continuam a percebê-la mesmo sem a necessidade de avaliação de desempenho, tendo a lei também estendido o seu pagamento aos aposentados e pensionistas. 

As gratificações concedidas aos servidores públicos pressupõem o estabelecimento de condições peculiares ao exercício da função, a exemplo de estipulação de metas e avaliação de desempenho. O recebimento da GJ decorre apenas de vínculo estatutário e por via de regra estamos diante de vencimento propriamente dito, e não gratificação, independentemente da denominação que é atribuída à retribuição remuneratória.

Em resumo, os pagamentos que incidem sobre o vencimento básico terão o seu valor acrescido em função do reconhecimento da GJ como vencimento. Adicional de Qualificação, Adicional de Treinamento, Gratificação de Atividade de Segurança, Gratificação de Atividade Externa, Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, Hora-extras, adicional noturno, férias, 13º salário, são exemplos dessas rubricas.

Fica evidente que a Gratificação Judiciária – GJ integra os vencimentos dos servidores.

Mais informações podem ser obtidas através do e-mail juridico@anserjufe.org.br ou pelo telefone 0800-006.3380.

A Diretoria.

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