A ANSERJUFE protocolou no Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJ/PE requerimento administrativo solicitando o pagamento do valor de auxílio-alimentação relativo ao mês de abril de 2020.
Entenda o caso
Em 26 de março de 2020 o Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJ/PE publicou a Portaria n.° 13, que estabeleceu um plano de contingenciamento de despesas e determinou, em seu Art. 2°, §2°, a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação para magistrados e servidores, enquanto perdurasse o regime diferenciado de trabalho remoto – instituído em razão da pandemia provocada pela COVID-19.
Ocorre que o auxílio-alimentação é benefício vinculado ao pleno exercício das atribuições do cargo e os servidores têm direito ao recebimento do auxílio, desde que estejam cumprindo a jornada de trabalho, seja nas dependências do Tribunal, seja em qualquer outro local, em regime de trabalho remoto.
Em 29 de abril de 2020 foi publicada a Portaria n.° 15, que alterou o referido plano de contingenciamento e reestabeleceu o pagamento do benefício aos servidores e magistrados vinculados ao Tribunal, reconhecendo, portanto, que o auxílio-alimentação é devido durante o período de regime diferenciado de trabalho.
Diante do exposto, a ANSERJUFE apresentou o requerimento em tela com vistas a assegurar aos servidores e magistrados o pagamento do auxílio-alimentação não recebido no mês de abril/2020, visto que é benefício devido e não adimplido.
O Processo foi remetido à Presidência do Tribunal e tramita com o Sistema Eletrônico de Informações – SEI n.° 14689-72.2020.8.17.8017.
Mais informações podem ser obtidas através do e-mail juridico@anserjufe.org.br ou pelo telefone 0800-006.3380
Veja o requerimento na íntegra
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