A ANSERJUFE protocolou Requerimento Administrativo para a regulamentação e concessão do auxílio-creche, com pagamento em pecúnia aos servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco que preencham os requisitos legais.
O auxílio é destinado aos servidores que, por estarem em efetivo exercício, não poderiam dispensar os cuidados e atenção devidos aos filhos que ainda não atingiram a idade escolar, sendo benefício “compensatório” da ausência dos pais, em decorrência do exercício de suas funções.
A Constituição Federal assegura a assistência gratuita aos filhos e dependentes até os cinco anos, além de determinar que é dever do Estado garantir a educação infantil, consoante dispõe o inciso XXV do Art. 7º e o inciso IV do Art. 208.
No mesmo sentido, diversos diplomas legais, tais como a Lei n.° 8.069/90 (ECA), o Decreto Federal n.° 977/93, a Resolução CJF n.° 04/08, entre outros, preveem o direito ao auxílio-creche.
O benefício já é regulamentado pela maioria dos Tribunais do país, tornando-se imperioso que o direito dos servidores do TJPE também seja reconhecido.
Veja na íntegra o Requerimento Administrativo.
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