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01/08/2014

Ação dos 15,8%

A ASSENNJUFE realizou análise técnica contábil nas tabelas salariais do novo PCS (Lei n.° 12.774/12), identificando que o maior reajuste conferido isoladamente foi no patamar de 9,2% ao Auxiliar Judiciário A1. Isso revelou que, ao contrário dos magistrados e dos servidores do Executivo e Legislativo, os servidores do Judiciário não receberam o reajustamento das tabelas em 15,8%.

Não há dúvida que os repasses conferidos no ano de 2012 aos servidores públicos civis da União, em percentual fixo de 15,8% e linearmente, independente do ramo de Poder ao qual se vincula, resultou em inegável revisão geral de remuneração.

Sendo assim, não se justifica que, para os servidores do Poder Judiciário, o percentual aplicado a sua remuneração, às suas tabelas salariais, aos cargos comissionados e funções comissionadas, à VPNI (quintos/décimos), ao Adicional por tempo de serviço e demais vantagens não tenham recebido idêntico reajustamento, o que viola o art. 37, X, da CF/88.

Portanto, a ASSENNJUFE propõe ação judicial visando corrigir tais distorções.

Poderão participar todos os servidores ativos (inclusive os recém-concursados), aposentados e pensionistas.

Os associados que tiverem interesse em ajuizar a referida ação devem entregar a autorização preenchida, assinada e acompanhada de cópias do CPF e do RG e de comprovante de residência atualizado e em nome do servidor (preferencialmente conta de energia elétrica, água ou telefone). A documentação será coletada por um(a) funcionário(a) da ASSENNJUFE no local de trabalho."

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