Notícias

25/07/2016

Projeto que dispõe sobre reajuste dos servidores do Poder Judiciário é sancionado

O presidente em exercício Michel Temer sancionou na quarta-feira, 20/7, o projeto que repõe parte das perdas salariais dos servidores do Poder Judiciário da União, que tramitava no Senado Federal como PLC 29/2016.

O projeto foi sancionado sem vetos, na data limite.

A nova Lei n.° 13.317/16 foi publicada na quinta-feira, 21/7, e estabelece o reajuste de aproximadamente 41,47% para os servidores. O aumento será implementado de forma escalonada, em oito parcelas, de julho de 2016 a janeiro de 2019. Além disso, a Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, hoje correspondente a 90% do vencimento básico, chegará gradativamente a 140%, em janeiro de 2019.

A Lei também concede reajuste de até 25% para os cargos em comissão, mesmo percentual usado para assemelhados no Executivo. Técnicos judiciários com curso superior receberão adicional de qualificação. Atualmente, a Lei 11.416/2006, que trata das carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União, concede esse adicional somente para servidores com mestrado, doutorado ou especialização.

O diploma legal sancionado, que repõe parte das perdas salariais dos servidores do Poder Judiciário da União, está longe de ser ideal, contudo, diante da situação econômica e política que o país atravessa, mostra-se como o melhor que se poderia conseguir. 

Também é importante lembrar que a Lei 13.317/16 renova a nossa esperança em relação ao pagamento dos 13,23%, apesar de haver alguns posicionamentos contrários, inclusive no Supremo Tribunal Federal – STF. Isso porque a própria Lei estabelece, em seu Art. 6°, que a Vantagem Pecuniária Individual – VPI, concedida pela lei n.° 10.698/2003, deverá ser absorvida gradativamente, num reconhecimento legal, jurídico e político da existência legítima do direito ao recebimento dos 13,23%, por parte dos servidores. 

A partir de agora, vamos concentrar esforços nas vias judiciais para garantir a vitória definitiva desse nosso direito líquido e certo.

Da Assessoria

voltar

Home Ações Área Restrita Contato

Voltar ao topo