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01/02/2017

Volta do recesso parlamentar e projetos para ficar de olho em 2017

Nesta quinta-feira, 2/2, o Congresso volta a funcionar. A eleição dos presidentes do Senado e da Câmara vão movimentar o dia.  No Senado, tradicionalmente, o partido com a maior bancada fica com a presidência, mas são comuns candidaturas alternativas. Na Câmara estão na disputa os deputados Jovair Arantes (PTB-GO), André Figueiredo (PDT-CE) e Rogério Rosso (PSD-DF).

Nos dias seguintes serão eleitos os integrantes das Comissões, entre elas, a de Trabalho e Serviço Público (CTASP) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde, geralmente, tramitam projetos de interesse dos servidores públicos.

Projetos de 2016 para ficar de olho em 2017

 

PEC 287/2016 – Reforma da Previdência

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016), da reforma da Previdência, foi aprovada pela CCJ da Câmara no final do ano passado e aguarda agora a criação de comissão especial que a analisará.

 

PEC 29/2016 – Vagas em concursos

Se a PEC 29/2016 for aprovada, o número de vagas a serem preenchidas por meio do concurso público será igual ao quantitativo dos respectivos cargos ou empregos públicos vagos no órgão ou entidade.

A proposta aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. O relator é o senador Ivo Cassol (PP-RO), que ainda não apresentou seu parecer.

O texto da PEC também assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do número de vagas previsto no edital do certame e ainda determina que o número de vagas para formação de cadastro de reserva não pode exceder a 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público.

Além disso, a PEC veda novo certame enquanto houver candidatos aprovados em seleção anterior. Da mesma forma, veda concurso exclusivo para cadastro de reserva.

 

PEC 63/2016 – Limite remuneratório

Dar limite para as remunerações pagas pela administração pública é o que se prevê na PEC 63/2016. A proposta reestrutura o teto constitucional, passando a incluir nele as verbas indenizatórias recebidas por servidores.

Segundo o artigo 37 da Constituição, que dispõe sobre a administração pública, nenhum servidor federal ou ocupante de cargo eletivo pode receber remuneração superior àquela estipulada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Na redação atual, não são incluídas neste limite as verbas indenizatórias, como auxílios, ajudas de custo e pagamentos administrativos retroativos.

A proposta, no entanto, exclui do teto os valores referentes a férias e 13º salário e mantém fora da limitação a ajuda de custo para remoção de servidor para outra localidade e diárias e transporte em viagens realizadas por atribuição do cargo.

Mas ela proíbe o pagamento de valores devidos retroativamente através de vias administrativas e veda a prática de “venda” de férias – ou seja, a conversão de dias de descanso em compensação financeira.

A PEC 63/2016 terá relatoria do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) na CCJ do Senado. Caso aprovada, ela seguirá para análise no Plenário da Casa.

 

PL 6726/2016 – Teto remuneratório

O PL 6726/2016 também trata do teto remuneratório no serviço público. Aprovado no Senado, onde tramitava com o número 449/2016, foi encaminhado à Câmara dos Deputados e iniciou seu andamento na CTASP com nova numeração (PL 6726/2016). Aguardando definição do relator, o projeto também passará pela CFT e CCJ, antes de ser apreciado em Plenário.

Além dele, também foram enviados à Casa os PLS 450 e 451/2016. O primeiro altera a Lei de Acesso à informação para obrigar a divulgação das remunerações dos servidores públicos, e o segundo considera improbidade administrativa o pagamento de verbas remuneratórias acima do teto constitucional. Na Câmara, eles receberam os números 6751/2016 e 6752/2016, respectivamente.

O PL 6751/2016 foi remetido à CCJ e apensado ao PL 5317/2009. O 6752/2016 está na CTASP, mas ainda não teve definido seu relator.

 

PL 8184/2014 – Processo administrativo

Aprovado na CTASP, o PL 8184/2014 garante mais agilidade na tramitação dos processos administrativos. O texto cria a possibilidade de dispensa do parecer consultivo para a continuidade do processo, quando a autoridade responsável pelo parecer não o apresentar dentro do prazo. A medida refere-se tanto ao parecer vinculante (quando a autoridade é obrigada a seguir suas conclusões) quanto ao não vinculante.

Dessa forma, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com a dispensa do ato, a critério da autoridade competente, sem prejuízo da responsabilização do agente que se omitiu.

O projeto foi remetido à CCJ e aguarda designação de relator.

 

PL 3525/2015 - Processo administrativo

O Projeto de Lei 3552/15 permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal contra o servidor público em um processo administrativo. Ele altera o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/90) para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato.

Pelo texto, os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado.

A proposta tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo e ainda será analisada pela CCJ.

 

PL 3831/2015 – Negociação coletiva

Aprovado no Senado, onde tramitava com o número 397/15, o PL 3831/2015 estabelece normas gerais para a negociação coletiva na Administração Pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Na Câmara, ele seria apreciado pela CTASP, mas pelo fato do PL 4497/2001, apensado a ele, já ter sido aprovado, foi remetido à CCJ e aguarda apresentação de parecer. O relator é o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE).

 

PL 5924/2016 – Doações eleitorais de servidores

O Projeto de Lei 5924/16, do Senado, fixa proibições às doações a candidatos e a partidos políticos por servidores que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na administração pública da União, dos estados ou dos municípios.

O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (CFT) e pela CCJ, antes de ser votado pelo Plenário.

Outros

 

Prazo de pagamento de dívidas da União

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, em novembro passado, proposta que obriga a União a quitar débitos de natureza alimentícia (salários, vencimentos, proventos, pensões) de restos a pagar já no exercício subsequente ao da inscrição em dívida ativa, independentemente do valor.

O prazo para quitação está previsto no Projeto de Lei Complementar 285/13 e contempla todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Pelo texto, os restos a pagar inscritos ou cujos processos tenham sido abertos até 30 de junho serão pagos até o mês de junho do exercício subsequente. Caso tenham sido inscritos ou abertos a partir de 1º de julho, serão pagos até o mês de dezembro do exercício subsequente.

O projeto determina também que restos a pagar ainda não liquidados e que tenham sido inscritos em anos anteriores ao da publicação da nova lei, também independentemente de valor, serão pagos em 180 dias.

A proposta, que já havia sido aprovada pela CTASP, será também analisada pela CCJ e seguirá para votação do Plenário.

 

Redistribuição de gastos com pessoal no Judiciário

Foi aprovado, em novembro passado, pela CFT da Câmara, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 530/09, que atribui competência ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça para reverem os limites repartidos das despesas com pessoal, no âmbito do Poder Judiciário da União. Em outras palavras, ele dá mais liberdade ao Poder Judiciário para decidir sobre a repartição dos recursos destinados ao pagamento de pessoal.

Segundo o texto da matéria, caberá ao Supremo e ao CNJ, na esfera federal, definir, por ato próprio e ouvidos os demais tribunais superiores, a participação de cada corte nas despesas de pessoal do Judiciário. A proposta também prevê que a redistribuição de verbas tenha vigência mínima de dois anos.

Conforme a LRF, o Judiciário pode gastar com pessoal anualmente até 6% da receita corrente líquida da União. Esse valor é dividido entre as diversas instâncias, como o STF, o CNJ, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros, com base na média gasta nos anos de 1997 a 1999.

A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário da Câmara. Na CCJ, ela aguarda que seu relator seja definido.

Fonte: Agências Câmara e Senado

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