Na manhã do dia 18 de abril, a ANSERJUFE visitou Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo. Na oportunidade, o Presidente da Associação, servidor Ubiratan Marques, reapresentou o Requerimento Administrativo que postula a regulamentação e a concessão do auxílio-creche, com pagamento em pecúnia aos servidores do Tribunal que preencham os requisitos legais.
O pleito já havia sido apresentado pela Associação em 13 de junho de 2022 e foi indeferido por falta de disponibilidade orçamentária.
O auxílio é destinado aos servidores que, por estarem em efetivo exercício, não poderiam dispensar os cuidados e atenção devidos aos filhos que ainda não atingiram a idade escolar obrigatória, sendo benefício “compensatório” da ausência dos pais, em decorrência do exercício de suas funções.
A Constituição Federal assegura a assistência gratuita aos filhos e dependentes até os cinco anos, além de determinar que é dever do Estado garantir a educação infantil, consoante dispõe o inciso XXV do Art. 7º e o inciso IV do Art. 208.
No mesmo sentido, diversos diplomas legais, tais como a Lei n.° 8.069/90 (ECA), o Decreto Federal n.° 977/93, a Resolução CJF n.° 04/08, entre outros, preveem o direito ao auxílio-creche.
O benefício já é regulamentado pela maioria dos Tribunais do país, tornando-se imperioso que o direito dos servidores do TJPE também seja reconhecido.
Na visita, o Presidente Luiz Carlos Figueirêdo mostrou-se sensível à matéria, afirmando que o pleito é razoável e socialmente justo, porque as mães precisam assegurar o cuidado dos filhos menores, mas, infelizmente, não há como ser deferido, no momento, por falta de disponibilidade orçamentária.
A ANSERJUFE continuará trabalhando firme na busca por mais esse direito dos servidores e magistrados do TJPE.
Clique aqui e veja na íntegra o Requerimento Administrativo.
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