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18/10/2023

ANSERJUFE apresenta Requerimento para conversão de licença-prêmio em pecúnia

No último dia 3, o Presidente da ANSERJUFE, Ubiratan Marques, visitou o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, para apresentar Requerimento Administrativo que busca garantir aos servidores o direito à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada, da mesma forma que já é conferido aos magistrados.

O Art. 112 da Lei n.° 6.123/68 concede aos servidores o direito a seis meses de licença-prêmio a cada dez anos de efetivo exercício no cargo. Ocorre que a Emenda Constitucional n.° 24, de 19 de setembro de 2005, estabeleceu que a licença-prêmio somente poderá ser convertida em pecúnia quando houver o falecimento do servidor em atividade, o que constitui um contrassenso absolutamente injusto, porque não é possível usufruir do benefício depois de morto.

Também não é justo que servidores e magistrados, que integram um mesmo órgão, recebam tratamento diferenciado quanto aos critérios aquisitivos para o gozo do mesmo benefício.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ já firmou entendimento pacífico de que o servidor inativo faz jus à conversão em pecúnia de Licença-Prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria, sob pena de caracterizar enriquecimento ilícito da Administração.

Neste contexto, a ANSERJUFE propôs que o TJPE envie à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altere a legislação dos servidores para, de forma isonômica, igualar os critérios de concessão e gozo da licença-prêmio, nos mesmos moldes concedidos aos magistrados.

O Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo se mostrou sensível ao pleito e esclareceu que, infelizmente, em princípio, não cabe a ele a iniciativa para alterar a norma, sendo esta uma competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo Estadual, mas que iria submeter o tema à Consultoria Jurídica da Presidência, para análise e parecer.

A ANSERJUFE continuará buscando o reconhecimento desse direito que, inequivocamente, é devido aos servidores do Tribunal.

Clique aqui e acesse o Requerimento Administrativo.

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