Notícias

27/06/2017

Congresso estuda viabilizar o acordo coletivo no serviço público

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 3831/2015 que visa regulamentar a realização de convenções coletivas no serviço público. O PL já foi aprovado no Senado, Casa em que se originou, e agora precisa passar pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara.

Sem andamento desde dezembro de 2016, a proposta começa a ser avaliada na próxima terça-feira, 27/6. Uma audiência pública da CTASP receberá especialistas e representantes de entidades sindicais e associações para debater o assunto. O desafio é dar o direito às negociações coletivas aos servidores públicos sem que a nova lei infrinja regras já existentes, como as leis orçamentárias ou o teto dos gastos.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é desfavorável. Em 1992, o STF declarou inconstitucional parte da Lei 8.112/1990 que previa o direito à negociação coletiva ao quadro de funcionários da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. No julgamento, o então ministro do Supremo Carlos Velloso sustentou que a medida seria inconstitucional pois “tem por escopo, basicamente, a alteração da remuneração”.

“Ora, a remuneração dos servidores públicos decorre da lei e a sua revisão geral, sem distinção de índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data. (...) As relações entre os servidores públicos e o poder público são regidas por normas legais, porque sujeitas ao princípio da legalidade. Hoje, mais do que ontem, estou convencido da inconstitucionalidade da alínea D do artigo 240 da Lei 8.112/1990, que assegura aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o direito ‘de negociação coletiva’”, argumentou Velloso no voto apresentado.

Participe

A audiência pública para debater o tema será transmitida no canal da Câmara dos Deputados no YouTube. Você poderá enviar perguntas ou sugestões pelo portal e-Cidadania, para isso, basta acessar o Portal das Comissões no dia e horário marcados para a audiência.

Assessoria

voltar

Home Ações Área Restrita Contato

Voltar ao topo