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13/05/2013

Deputados: aposentadoria especial será estímulo para pessoas com deficiência

Texto que diminui o tempo exigido de idade e contribuição para quem tem alguma deficiência se aposentar foi sancionado e publicado nesta quinta.

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9), a Lei Complementar 142/13, que diminui o tempo necessário de contribuição e idade para a concessão de aposentadoria para pessoas com deficiência. A medida surgiu de proposta (PLP 277/05) aprovada pela Câmara no mês passado - o texto original é do ex-deputado Leonardo Mattos. A lei complementar diferencia os requisitos de aposentadoria para deficiências leve, moderada e grave, e determina que o Poder Executivo deverá regulamentar os critérios para essa classificação.

Até então, pessoas com deficiência obedeciam às mesmas regras dos outros cidadãos. Homens se aposentavam com 35 anos de contribuição e mulheres com 30 anos de contribuição. A partir de novembro deste ano, serão necessários 25 anos aos homens com deficiência grave e 20 às mulheres. No caso de deficiência moderada, homens deverão contribuir por 29 anos e mulheres por 24. Para quem tem deficiência leve, homens precisarão de 33 anos de contribuição; mulheres, 28.

Compensação

Para o deputado Walter Tosta (PT-BA), que é paraplégico, essa diminuição no tempo de serviço é necessária para compensar o esforço maior que o cidadão com deficiência tem para desempenhar as mesmas funções de outro indivíduo. "Uma pessoa com paraplegia exerce sua profissão com toda plenitude, mas apresenta um desgaste muito maior do que uma pessoa considerada fisicamente ‘normal’. A gente tinha a necessidade de diminuir o tempo de contribuição", destacou.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) acredita que a aposentadoria especial será um estímulo para que os indivíduos com deficiência se dediquem a suas profissões e não fiquem limitados ao benefício de prestação continuada. "As novas regras incentivarão esse público a exercerem suas atividades, sem necessidade de ficar preocupado com benefício da Assistência Social", reiterou.

Mercado de trabalho

O vice-presidente da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais, Justino Bastos, no entanto, não acredita que essa mudança no regime de aposentadoria possa alterar o mercado de trabalho para pessoas com deficiência. "Infelizmente, temos empresas cumprindo lei de cotas apenas para cumprir; não entendem que a pessoa com deficiência tem uma atividade intensa no trabalho e desenvolve várias atividades com muita eficiência. Acho que [a nova lei] não vai influenciar muito", afirmou.

 

Fonte: Camara

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