Ações Judiciais

  • Ação judicial objetivando a absorção da VPI a partir da integralização dos reajustes da Lei n.° 13.317/2016

    A ANSERJUFE ajuizará ação para que seja reconhecida a data de 1° de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no Art. 6 da Lei n.° 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei n.° 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

    Entenda o caso.

    O processo requer que seja reconhecida a data de 1° de janeiro de 2019 como marco temporal para a absorção prevista no Art. 6° da Lei n.° 13.317/16, bem como, a condenação da União à implementação do pagamento até a referida data, de todos os passivos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei n.° 10.698/2003, com os respectivos reflexos correspondentes.

    Isso porque, com a publicação da Lei n.° 13.317/16, em 20 de julho de 2016, os tribunais consideram esta data como marco inicial para absorção da rubrica, interrompendo o seu pagamento no contracheque dos servidores. Contudo, ao fazê-lo desta forma antecipada, ou seja, antes da integralização dos reajustes previstos para ocorrer somente em 1° de janeiro de 2019, trouxe prejuízo à remuneração dos servidores.

    Portanto, considerando que os reajustes foram concedidos de forma progressiva, divididos em oito parcelas, entendemos que a absorção e o encerramento do pagamento da rubrica somente deveriam ocorrer com a integralização de todas as parcelas do reajuste, pois o caput do Art. 6° da Lei n.° 13.317/16 estabelece que tal procedimento somente deveria acontecer a partir da implementação dos novos valores constantes nos anexos I e III, o que somente ocorreu em 1° de janeiro de 2019, in verbis:

    "Art. 6º A vantagem pecuniária individual, instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003, e outras parcelas que tenham por origem a citada vantagem concedidas por decisão administrativa ou judicial, ainda que decorrente de sentença transitada ou não em julgado, incidentes sobre os cargos efetivos e em comissão de que trata esta Lei, ficam absorvidas a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos I e III desta Lei."

    Recentemente, foi proferida decisão favorável em precedente da Justiça Federal de São Paulo/SP onde foi reconhecida a data de 1º de janeiro de 2019 como marco inicial para absorção da VPI, bem como, o pagamento dos passivos instituídos pela Lei n.° 10.698/2003 até a referida data. Entretanto, a decisão limita os seus efeitos aos servidores domiciliados no âmbito de competência territorial daquele órgão prolator (SJSP) que estivessem sindicalizados ao tempo de sua propositura, não alcançando o interesse dos servidores de outros estados, consoante a jurisprudência do STF no RE 573.232/SC e 612.043/PR.

    O erro na interpretação dos dispositivos da Lei n. 13.317/2016 não é novidade, vide a interpretação dada na Portaria Conjunta n.° 01/2016 do Poder Judiciário, que considerou que os efeitos financeiros desta lei somente ocorreriam a partir da data da publicação da referida portaria. Com isso, o reajuste dos servidores foi subtraído em um mês e 20 dias e o reajuste dos ocupantes de cargos em comissão CJ, foi subtraído em três meses e 20 dias.

    Sendo assim, diante desses precedentes favoráveis, a assessoria jurídica da ANSERJUFE – Escritório Ibaneis Advocacia & Consultoria – ajuizará ação coletiva pleiteando o reconhecimento do direito, que beneficiará os servidores de todos os ramos do PJU, haja vista o caráter nacional de representatividade desta entidade.

    Quem pode participar?

    Todos os servidores que tiveram reajustes pela Lei n.° 13.317/16 podem participar.

    Faça parte

    Para participar, é preciso estar regularmente associado e encaminhar a autorização expressa de ingresso na ação, até 15 de julho. 

    As autorizações devem ser enviadas para o e-mail juridico@anserjufe.org.br, para a subsede da ANSERJUFE em São Paulo ou Recife, nos endereços Rua Augusta, 101, Sala 1820, Edif. Ca'd'Oro Escritórios, Consolação - São Paulo/SP, CEP 01305-000 ou Av. Frei Matias Teves, 285, Sala 901, Edif Graham Bell, Ilha do Leite - Recife/PE, CEP 50070-465, respectivamente.

    Mais informações podem ser obtidas pelo sítio www.anserjufe.org.br ou pelo telefone 0800-006.3380.

    Autorização



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