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13/05/2013

TSE empossa novo ministro titular e julga processos importantes nesta semana

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, empossou na sessão desta terça-feira (7) o ministro Castro Meira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como ministro efetivo do Tribunal. Ele assume a vaga deixada pela ministra Nancy Andrighi, que encerrou seu biênio no TSE no dia 26 de abril. Castro Meira era ministro substituto no Tribunal desde 23 de outubro de 2012.

Além da posse do novo ministro, o Tribunal analisou dois processos relevantes nas sessões plenárias ocorridas nesta semana. O julgamento do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 54440 foi suspenso por um pedido de vista apresentado pela ministra  Laurita Vaz. No processo, Edson Moura Júnior pede o deferimento do registro de sua candidatura a prefeito de Paulínia, em São Paulo. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o registro a Edson Júnior por ele supostamente ter desrespeitado prazo para substituir candidato a cargo majoritário, em razão de renúncia do mesmo, em outubro passado. Edson Moura Júnior concorreu ao cargo com o recurso em fase de julgamento na Justiça Eleitoral. A relatora do Respe é a ministra Nancy Andrighi.
 
Outro processo julgado nesta semana, na sessão desta quinta-feira (9), foi a aprovação de contas de campanha, com ressalva, do candidato a governador de Minas Gerais pelo PMDB em 2010, Hélio Costa, por maioria de votos. Acompanhando parcialmente o ministro relator, Gilson Dipp, do Recurso Especial Eleitoral (Respe) 989567, a ministra Luciana Lóssio apresentou voto-vista afastando quatro das cinco irregularidades encontradas nas contas de Hélio Costa pelo TRE, por avaliar que elas representaram somente 0,38% das despesas de campanha.

Com relação à quinta irregularidade, no caso o eventual descontrole das contas de pessoal de campanha, a ministra acompanhou a divergência aberta pelo ministro Arnaldo Versiani, que também não integra mais o TSE, por entender que a decisão do TRE que aprovou as contas, com ressalva, não pode ser revista sem o exame de fatos e provas, o que não é possível em via de recurso especial.

 

Fonte: TSE

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