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25/08/2017

ANSERJUFE ATUA NA DEFESA DA JUSTIÇA ELEITORAL

A ANSERJUFE informa aos filiados que ingressou como amicus curiae na ADPF n.° 471 e na ADI n.° 5.730, propostas pela CONAMP e pela AMB no Supremo Tribunal Federal.

Essas ações de controle concentrado de constitucionalidade visam anular as Resoluções TSE n.°s 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017 e da Portaria TSE n.° 207/2017, todas prevendo a redução drástica das zonas eleitorais em todo o território nacional, com a extinção de 72 (setenta e duas) zonas eleitorais nas capitais e de 900 (novecentas) zonas eleitorais no interior do país, ocasionando grave dano à prestação jurisdicional eleitoral.

Em suas manifestações a ANSERJUFE defendeu que as Resoluções TSE n.°s 23.512/2017, 23.520/2017 e 23.522/2017 e a Portaria TSE n.° 207/2017 violaram a Constituição Federal ferindo a autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos Tribunais Regionais Eleitorais, ao modificar impositivamente sua estrutura administrativa, determinando a extinção de cartórios, secretarias, funções e cargos comissionados, com o fim de várias zonas eleitorais.

Além de violar a autonomia administrativa, financeira e orçamentária dos Regionais, o TSE, através dos atos impugnados, acaba por impedir o exercício da cidadania, criando nefasto obstáculo para que o cidadão tenha acesso à jurisdição eleitoral, tão essencial para a concretização do sonhado Estado Democrático de Direito, baliza fundamental de nossa Carta Política de 1988.

A extinção das centenas de zonas eleitorais somente beneficia os maus políticos, aqueles que pretendem ver a Justiça Eleitoral extinta, para poder manter as práticas antidemocráticas e se perpetuarem no poder.

A ANSERJUFE se opõe veementemente ao desmonte da Justiça Eleitoral, que prejudica servidores, magistrados, promotores e especialmente o cidadão e o Estado Democrático de Direito, e, por tal razão, formulou os requerimentos pedindo sua habilitação, a atribuição de efeito suspensivo aos atos impugnados e, ao final, a procedência das ações com a declaração de inconstitucionalidade e de nulidade das mencionadas Resoluções e Portaria do TSE, mantendo inalterada a estrutura administrativa dos TRE’s.

Continuaremos informando o andamento dos processos.

A Diretoria.

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